Marcelo aguarda análise da equipe jurídica sobre decretos de nacionalidade
“Primeiro, ainda não finalizei essa [avaliação], pois não sou eu que a faço, há uma equipa jurídica responsável por isso em relação a dois diplomas”, afirmou o chefe de Estado.
O Presidente da República declarou hoje que aguarda a análise da sua equipa jurídica sobre os decretos referentes à nacionalidade e reiterou seu interesse em conhecer os argumentos do PS para solicitar a fiscalização preventiva da constitucionalidade.
Marcelo Rebelo de Sousa falou à imprensa ao sair do Fórum Euro-Américas, realizado no Campus de Carcavelos da Universidade Nova de Lisboa, em resposta a questionamentos sobre a sua avaliação dos decretos sobre a nacionalidade e a possíveis problemas de constitucionalidade.
“Primeiro, ainda não finalizei essa [avaliação], porque não sou eu que a faço, há uma equipa jurídica que faz, em relação a dois diplomas”, respondeu o chefe de Estado.
O Presidente ressaltou que “não se trata de um, mas de dois” decretos, destacando que “um deles é extenso”, relacionado à revisão da Lei da Nacionalidade, enquanto “o outro é mais curto”, que estabelece a perda da nacionalidade como pena acessória.
“Além disso, desconheço os requerimentos; creio que ainda não foram apresentados – podem ser entregues até quarta-feira ou quinta-feira, não sei – pelos deputados [do PS]”, acrescentou.
Marcelo Rebelo de Sousa manifestou que aguarda a “análise jurídica” e o “acesso às razões apresentadas por quem solicitou a declaração de inconstitucionalidade”, evitando por ora comentar o conteúdo desses dois decretos.
O decreto que modifica a Lei da Nacionalidade e outro que prevê a perda da nacionalidade como pena acessória, ambos originários de uma proposta de lei do Governo PSD/CDS-PP, foram aprovados em 28 de outubro, com 157 votos a favor, de PSD, Chega, IL, CDS-PP e JPP, e 64 votos contra, de PS, Livre, PCP, BE e PAN, seguindo para o Palácio de Belém na terça-feira.
A Constituição estipula que iniciativas legislativas sobre “aquisição, perda e reaquisição da cidadania portuguesa” devem ter a forma de lei orgânica.
Sendo leis orgânicas, no prazo de oito dias a contar da data de recebimento dos decretos, o Presidente da República, o primeiro-ministro e um quinto dos deputados – 46 em 230 – podem solicitar a apreciação preventiva de quaisquer das suas normas, conforme a Constituição, um direito que o PS já anunciou que irá exercitar.
O decreto que revisa a Lei da Nacionalidade, entre outras mudanças, amplia os prazos para estrangeiros que residem legalmente em Portugal adquirirem a nacionalidade portuguesa e limita a sua atribuição a quem nasce em Portugal, com efeitos imediatos.
O decreto do parlamento que altera o Código Penal para criar a pena acessória de perda de nacionalidade poderá ser aplicado a quem possui nacionalidade de outro Estado e for condenado a pena de prisão efetiva de quatro anos ou mais, nos dez anos seguintes à aquisição da nacionalidade portuguesa.
Esses dois decretos foram aprovados com a mesma votação, por mais de dois terços dos deputados, uma maioria que possibilita sua eventual confirmação mesmo que sejam declaradas inconstitucionalidades pelo Tribunal Constitucional.




