Operação Influencer: Segredo de Justiça Impede Acesso aos Autos Mesmo com Pedido Anterior
O jornal Expresso noticiou hoje que o ex-primeiro-ministro, atualmente presidente do Conselho Europeu, está há mais de um ano a solicitar acesso aos autos em que é mencionado. O primeiro pedido terá sido feito ao Ministério Público (MP) antes da decretação do segredo de justiça no processo, mas o MP declarou, em resposta à Lusa, que a data de entrada do requerimento não é relevante para a decisão de indeferir o pedido de consulta.
O Ministério Público (MP) reiterou hoje que um pedido de consulta feito antes da imposição do segredo de justiça na Operação Influencer não é pertinente para o indeferimento do acesso aos autos pelo ex-primeiro-ministro António Costa.
Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), “juridicamente, após a decretação do segredo de justiça, não é permitido o acesso ao processo, não sendo relevante que, antes dessa decisão, tenham sido apresentados requerimentos de acesso por sujeitos ou não sujeitos processuais”.
No esclarecimento publicado no site oficial da PGR, o Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) lembra que o inquérito que envolve António Costa permaneceu no MP junto do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) – onde foi acompanhado devido ao fato de ele ser um primeiro-ministro em funções sob investigação – até 10 de abril de 2024, tendo sido transferido para o DCIAP em 12 de abril.
“Por despacho de 17.04.2024, proferido na primeira conclusão à magistrada titular, foi determinada a aplicação do regime de segredo de justiça aos autos, e requerida a correspondente validação judicial. Em consequência desta determinação, foi indeferido o requerimento de consulta dos autos, apresentado por António Costa no momento da distribuição do inquérito no DCIAP, tendo o requerente sido notificado da decisão do Ministério Público”, expõe o esclarecimento divulgado hoje.
Ainda no mesmo esclarecimento do DCIAP, é afirmado que a decisão do MP de aplicar o segredo de justiça ao inquérito “foi judicialmente validada” e que “este inquérito ainda se encontra sujeito a segredo de justiça, interno e externo, não sendo, portanto, passível de consulta”.





