Condições de Reembolso Antecipado das Obrigações Emitidas em 2024 pelos Obrigacionistas da SIC
Em vez de os obrigacionistas poderem exercer o reembolso antecipado caso a família perca a maioria do capital – o que irá ocorrer com a entrada da MFE –, essa opção só poderá ser acionada se os herdeiros de Pinto Balsemão deixarem de deter um terço do capital social.
A SIC – Sociedade Independente de Comunicação anunciou ao mercado a convocação de uma Assembleia de Obrigacionistas “Obrigações SIC 2024-2028” para o dia 6 de fevereiro, onde serão votadas alterações às condições de reembolso antecipado das obrigações emitidas pela empresa no ano passado.
“O Conselho de Administração considera que deve ser colocada à consideração dos titulares das Obrigações SIC 2024-2028 a alteração das Condições das Obrigações, de forma a refletir e salvaguardar os efeitos práticos da reorganização indireta da detenção do capital social da sociedade, em decorrência da transação [referente a uma operação de aumento de capital da Impresa, no montante de 17.325.000,00 euros, a ser totalmente subscrita e realizada pela MFE]”.
Em vez de os obrigacionistas poderem exercer o reembolso antecipado caso a família perca a maioria do capital – o que irá ocorrer com a entrada da MFE –, essa opção só poderá ser acionada se os herdeiros de Pinto Balsemão deixarem de deter um terço do capital social.





