Cálculo da Taxa de Reforço de Infraestruturas Urbanísticas: Valores para 2026
No âmbito urbanístico, a Câmara Municipal da Amadora tem como objetivo fornecer aos cidadãos todas as informações necessárias para que compreendam as exigências administrativas em cada etapa. Um exemplo é a fórmula de cálculo da Taxa de Reforço de Infraestruturas Urbanísticas (TRIU), que está detalhada no artigo 89º do Código Regulamentar do Município da Amadora, permitindo que cada munícipe entenda o valor que lhe é solicitado.
A TRIU representa a compensação devida ao Município da Amadora pelos investimentos realizados e planejados em infraestrutura urbanística, que decorrem das solicitações de operações de loteamento, construção, reconstrução ou ampliação de edifícios e suas frações, além de mudanças na utilização destes, incidindo sobre o aumento da área bruta de construção e/ou do coeficiente de utilização resultantes dessas operações urbanísticas.
Para o ano de 2026, a TRIU será calculada por meio das seguintes fórmulas e indicadores:
a) Fórmula 1 (edificações destinadas à habitação)
TRIU = (T × 100 × K1) × (I/ AUU) × Ac
b) Fórmula 2 (edificações destinadas ao comércio/serviços)
TRIU = (T × 100 × K2) × (I /AUU) × Ac
c) Fórmula 3 (m3 de edificações destinadas à indústria e armazéns)
TRIU = (T × 100 × K3) × (I/ AUU) × Vc
a) TRIU — Valor, em euros, da taxa devida ao município pela realização, manutenção e fortalecimento de infraestruturas urbanísticas;
Tipos de infraestruturas urbanísticas:
i) Arruamento pavimentado;
ii) Rede pública de energia elétrica e iluminação pública;
iii) Estacionamento público;
iv) Espaço verde;
v) Estabelecimentos de ensino de 1.º, 2.º e 3.º ciclos;
vi) Equipamentos de saúde, culturais, desportivos e lúdicos;
vii) Equipamentos de espaços verdes, mercados e cemitérios.
b) T — Taxa média de remuneração anual obtida pelo Município através dos investimentos em produtos financeiros no exercício económico anterior – 2,229%;
c) K1 — Coeficiente que reflete a influência do uso destinado à habitação: 1,1;
d) K2 — Coeficiente que reflete a influência do uso destinado ao comércio/serviços: 0,80;
e) K3 — Coeficiente que reflete a influência do uso destinado à indústria: 0,12;
f) I — Valor, em euros, do valor patrimonial do exercício económico do investimento associado às infraestruturas mencionadas, acrescido do valor previsto no plano plurianual de investimentos municipal – € 251 121 757,41;
g) AUU — Área Urbana e Urbanizável do Concelho da Amadora (em m2), conforme o Plano Diretor Municipal – 15.905.600,00 m2;
h) Ac — Área de Construção — é o valor em metros quadrados, resultante da soma das áreas de todos os pavimentos (pisos), acima e abaixo do solo, medida pelo extradorso das paredes exteriores, excluindo sótãos não habitáveis, áreas destinadas a estacionamento, áreas técnicas (PT, central térmica, compartimento de recolha de lixo, etc.), galerias exteriores, arruamentos e outros espaços livres de uso público cobertos pela edificação, terraços visitáveis, varandas e alpendres – variável de caso para caso.
i) Vc — volume de construção – variável de caso para caso.
As fórmulas apresentadas devem ser aplicadas de forma independente, de acordo com a tipologia da edificação sujeita à Taxa de Reforço de Infraestruturas Urbanísticas.
Nos casos em que existam edificações compostas por mais de uma das tipologias de utilização mencionadas, o valor da TRIU será o resultado da soma do produto da aplicação de cada fórmula à parte correspondente, seja em m2 ou m3, na infraestrutura urbanística.




