Banco de Portugal estabelece nova almofada de capital para sete bancos sistémicos
O Banco de Portugal, no exercício de suas funções como autoridade macroprudencial nacional, identificou sete grupos bancários (oito instituições) como “outras instituições de importância sistémica” (O-SII).
Para cada O-SII, foram estabelecidos requisitos de reserva de fundos próprios, expressos como uma percentagem do total das posições em risco.
Essa reserva deverá ser constituída por fundos próprios de nível 1.
As instituições incluem o BCP, a CGD, o Santander Totta, o Novobanco e sua acionista LSF Nani Investments, o BPI, o Banco Montepio e a Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo.
De acordo com o banco central, a partir de 1 de janeiro de 2026, o BCP deve ter uma almofada de capital de 1,000%, por ser considerado um banco de importância sistêmico, com exigência a partir de 1 de janeiro de 2024. A CGD deverá manter um buffer de 0,750% na mesma data, assim como o Santander Totta.
Já o Novobanco e sua acionista LSF Nani Investments precisarão de uma reserva de 0,500% do capital de nível 1. O BPI está sujeito à mesma exigência.
Quanto ao Crédito Agrícola e ao Banco Montepio, a almofada exigida é de 0,250%.
Essa decisão foi tomada pelo Conselho em 21 de outubro de 2025, após a notificação ao Banco Central Europeu e consulta ao Conselho Nacional de Supervisores Financeiros, que não apresentaram objeções à proposta do Banco de Portugal. Durante o procedimento de audiências prévias, as instituições identificadas como O-SII também não contestaram a proposta.
A avaliação da reserva de O-SII será revista, no mínimo, anualmente.





