Operação Influencer: Segredo de Justiça Impede Acesso aos Autos Mesmo com Pedido Anterior
O jornal Expresso informou hoje que o ex-primeiro-ministro, atualmente presidente do Conselho Europeu, está há mais de um ano solicitando acesso aos autos nos quais está envolvido. Segundo a publicação, o primeiro pedido de acesso foi apresentado ao Ministério Público (MP) antes da imposição do segredo de justiça no processo. Contudo, o MP declarou, em resposta à Lusa, que a data de entrada do requerimento não tem relevância na decisão de indeferir o pedido de acesso.
O Ministério Público (MP) reiterou que um pedido de consulta anterior à imposição do segredo de justiça na Operação Influencer é irrelevante para a negativa ao acesso solicitado pelo ex-primeiro-ministro António Costa.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) explicou: “Juridicamente, após o decreto do segredo de justiça, não é mais possível o acesso ao processo. Portanto, não é relevante que, antes desse decreto, tenham sido apresentados pedidos de acesso, independentemente de quem os tenha feito.”
No esclarecimento publicado na página oficial da PGR, o Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) lembrou que o inquérito que envolve António Costa esteve no MP junto do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) devido ao fato de estar sendo investigado um primeiro-ministro em funções, até 10 de abril de 2024, momento em que o processo foi encaminhado ao DCIAP em 12 de abril.
Conforme indicado em despacho datado de 17.04.2024 e proferido à magistrada responsável, foi determinado que o regime de segredo de justiça fosse aplicado aos autos, sendo solicitada a validação judicial correspondente. Em decorrência dessa determinação, o requerimento para consulta dos autos, apresentado por António Costa no momento da distribuição do inquérito no DCIAP, foi indeferido, e o solicitante foi notificado sobre a decisão do MP.
No mesmo esclarecimento do DCIAP, é afirmado que a decisão do MP de manter o segredo de justiça sobre o inquérito “foi validada judicialmente” e que “este inquérito continua sujeito a segredo de justiça, tanto interno quanto externo, sendo, portanto, impossibilitado de consulta”.





