Presidenciais: Tribunal rejeita suspensão da retirada de cartazes, Ventura fala em injustiça
O Tribunal de Lisboa rejeitou, através de uma decisão enviada à imprensa por uma fonte oficial do Chega, o pedido de efeito suspensivo para a retirada de cartazes enquanto não houver uma decisão sobre o recurso, após uma solicitação feita por André Ventura.
Na segunda-feira, o Tribunal Cível de Lisboa negou o pedido de suspensão da retirada dos cartazes de André Ventura, que visavam a comunidade cigana. O candidato considerou a decisão injusta, mas afirmou que irá respeitá-la.
A juíza Ana Barão reconheceu que o candidato presidencial tem o direito de recorrer, mas não pode solicitar efeito suspensivo, que é concedido apenas a ações específicas previstas no Código de Processo Civil, sem abranger este caso.
Além disso, a juíza argumenta que Ventura não demonstrou como a remoção dos cartazes lhe causaria um “prejuízo grave e reparável” e não apresentou garantia financeira. Segundo ela, deve prevalecer o direito ao bom nome, imagem e reputação, considerando que o direito de André Ventura à campanha eleitoral “continua a ser assegurado”.
Ao chegar a Vendas Novas, no distrito de Évora, para um ato de campanha, o presidente do Chega expressou aos jornalistas que a recusa do efeito suspensivo é “injusta” e “lamentável”.
“É uma decisão errada”, destacou, criticando o tribunal por não considerar que o candidato pode esperar pela decisão do recurso para retirar os cartazes.
André Ventura declarou que “voltaria a fazer exatamente a mesma coisa e a colocar os cartazes [afirmando] que os ciganos têm de cumprir a lei”.
O candidato presidencial acrescentou que irá acatar a decisão e informou que determinou a retirada de todos os cartazes dirigidos à comunidade cigana, embora não tenha especificado quantos ainda estão afixados ou em quais distritos.
Em contato com a agência Lusa, Bruno Gonçalves, de uma das associações ciganas que apresentaram queixa contra os cartazes, comentou que, de acordo com informações da Letras Nómadas até 30 de dezembro de 2025, já não há cartazes de Ventura referindo a comunidade cigana nas ruas.
O vice-presidente da associação só tem conhecimento de um cartaz em Vila Nova de Milfontes, que substituiu a referência aos ciganos por “as minorias do costume”.
“[Com esta decisão], André Ventura engoliu um grande sapo”, afirmou Bruno Gonçalves.
Em resposta ao pedido de Ventura, as associações que denunciaram os cartazes afirmaram que as ofensas superam a liberdade de expressão do candidato, acusando-o de não ter demonstrado no tribunal como o cumprimento da decisão afetaria de forma “grave ou apreciável” sua campanha política, além de dispor de “amplos recursos” e grande cobertura mediática.
Na decisão sobre a remoção dos cartazes, o Tribunal de Lisboa decidiu que a restrição à liberdade de expressão de André Ventura se justificava, neste caso concreto, em virtude da “proibição de discriminação com base na raça ou etnia”, segundo a juíza, que citou a Convenção Europeia dos Direitos Humanos em seu acórdão.





