Parlamento aprova definitivamente novas regras para transações de criptoativos
O diploma que tem como objetivo combater o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo nas operações envolvendo ativos digitais, que traduz para o direito nacional o regulamento europeu 2023/1113, foi aprovado na sessão plenária de hoje com os votos favoráveis do PSD, CDS-PP, PS, Chega, Livre, PAN e JPP. Por sua vez, o PCP, o BE e a IL optaram pela abstenção.
Durante a votação final global, o parlamento também aprovou dois diplomas que aprimoram a regulação das transações com criptoativos a partir de julho de 2026, com o intuito de prevenir atividades ilícitas e aumentar a supervisão dos prestadores de serviços.
O primeiro diploma, que combate o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo nas transações digitais, foi aprovado com o apoio de diversos partidos, e a sua proposta adapta as regras atuais de prevenção de branqueamento de capitais ao setor das criptomoedas.
A partir de 1º de julho de 2026, os “prestadores de serviços de criptoativos com sede em Portugal” que obterem autorização para operar no país passarão a ser considerados entidades financeiras sob a supervisão do Banco de Portugal, devendo遵循 as mesmas normas que as instituições bancárias já seguem na prevenção de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.
O Banco de Portugal terá a responsabilidade de supervisionar os prestadores de serviços de criptoativos estabelecidos em Portugal, assim como as instituições de crédito e outras entidades que operam no país. Caso as entidades financeiras detectem um “risco elevado” de lavagem de dinheiro nas transações, elas deverão conhecer integralmente o fluxo dos fundos e os participantes envolvidos, garantindo que apenas pessoas autorizadas processem operações com criptoativos.
A segunda proposta aprovada complementa a primeira e traduz para a legislação nacional o regulamento europeu que estabelece regras de autorização e funcionamento para empresas emitentes de criptofichas, de moeda eletrónica e prestadores de serviços de criptoativos.
Este texto define as autoridades competentes pela supervisão deste setor em Portugal, dividindo a responsabilidade entre o Banco de Portugal e a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), e estabelece as obrigações de cooperação entre essas entidades e os supervisores europeus correspondentes.
As empresas já autorizadas a operar no setor de criptoativos poderão continuar suas atividades até 1º de julho de 2026, data a partir da qual as novas regras entrarão em vigor, embora inicialmente a fase de transição estivesse prevista para se estender até 30 de dezembro de 2025.
De acordo com a nova legislação, quando o Banco de Portugal receber um pedido de autorização de um prestador de serviços de criptoativos, deverá comunicar à CMVM em até dois dias úteis. Se a CMVM identificar algum impedimento à aprovação do pedido, enviará um parecer fundamentado ao Banco de Portugal.
Além disso, no plenário de hoje, foi votado um outro diploma relacionado ao regulamento europeu 2024/886, que trata sobre transferências a crédito imediatas em euros. Este texto foi aprovado com o apoio de vários partidos, e a dispensa de redação final também foi validada para acelerar o processo legislativo.





