Notificações de Contraordenação Agora Disponíveis Online
A notificação é considerada realizada na data da publicação e começa a ter efeito após um período de três dias. A partir desse momento, inicia-se um prazo de 15 dias para que o arguido efetue o pagamento voluntário da coima ou apresente uma resposta escrita, em língua portuguesa, incluindo a indicação dos meios de prova e a lista de testemunhas, segundo a Abreu Advogados.
A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) passou a utilizar o seu portal oficial para realizar notificações por edital, uma iniciativa que visa tornar mais ágeis os processos de contraordenação laboral quando a notificação por via postal não é viável.
Como Funciona o Novo Mecanismo?
Conforme a Lei n.º 107/2009 (Artigo 8.º, n.º 3), a ACT agora pode utilizar a publicação online de autos de notícia, participações e decisões administrativas. Esta forma de notificação é aplicada sempre que não for possível efetuar o contato por meio de carta registada com aviso de receção ou por outros meios eletrônicos diretos.
A validade jurídica deste tipo de notificação segue regras estritas de contagem do tempo.
A notificação é considerada feita na data de sua publicação, e produz efeitos após três dias. A partir desse momento, o arguido tem 15 dias para proceder ao pagamento voluntário da coima ou apresentar uma resposta escrita, em língua portuguesa, que deve incluir a indicação dos meios de prova e uma lista de testemunhas.
Essa mudança enfatiza a importância de empresas e empregadores monitorarem regularmente o Portal da ACT, a fim de evitar o descumprimento de prazos processuais por falta de conhecimento sobre editais publicados. A ausência de uma resposta dentro do prazo legal pode resultar na decisão final do processo, com base nos elementos disponíveis.
Especialistas da Abreu Advogados e outras consultorias jurídicas, como a Macedo Vitorino, já foram alertados sobre a necessidade de estabelecer estratégias de resposta ágeis em face dessas novas práticas administrativas.




