Economia

Marcelo aguarda análise da sua equipe jurídica sobre decretos de nacionalidade

Marcelo aguarda análise da sua equipe jurídica sobre decretos de nacionalidade

O Presidente da República expressou, em entrevista, que ainda não completou a avaliação dos decretos sobre a nacionalidade, enfatizando que não é ele quem a realiza diretamente, mas sim uma equipa jurídica responsável por essa tarefa, concernente a dois diplomas.

Hoje, Marcelo Rebelo de Sousa mencionou que aguarda a análise da sua equipa jurídica a respeito dos referidos decretos e reiterou o desejo de conhecer os argumentos do PS que motivaram o pedido de fiscalização preventiva da constitucionalidade.

O chefe de Estado falou à imprensa após o Fórum Euro-Américas, realizado no Campus de Carcavelos da Universidade Nova de Lisboa, em resposta a questionamentos sobre a sua avaliação dos decretos e possíveis problemas de constitucionalidade.

“Primeiro, ainda não terminei essa [avaliação], porque não sou eu que faço logo, quer dizer, há uma equipa jurídica que faz, em relação a dois diplomas”, disse.

Ele destacou que “não é um, são dois” decretos: um deles revisa a Lei da Nacionalidade e é extenso, enquanto o outro, mais breve, trata da perda da nacionalidade como pena acessória.

“Depois, desconheço os requerimentos, penso que ainda não entraram – podem entrar até quarta-feira ou quinta-feira, não sei – dos deputados [do PS]”, acrescentou.

O Presidente afirmou que está à espera da “análise jurídica” e do “acesso às razões apresentadas por quem solicitou a inconstitucionalidade”, preferindo não comentar ainda o conteúdo dos dois decretos.

Os decretos que alteram a Lei da Nacionalidade e preveem a perda da nacionalidade como pena acessória, ambos oriundos de uma proposta de lei do Governo PSD/CDS-PP, foram aprovados em 28 de outubro, recebendo 157 votos a favor (PSD, Chega, IL, CDS-PP e JPP) e 64 votos contra (PS, Livre, PCP, BE e PAN), sendo enviados ao Palácio de Belém na terça-feira.

A Constituição estipula que iniciativas legislativas sobre “aquisição, perda e reaquisição da cidadania portuguesa” devem ter a forma de lei orgânica.

Por serem leis orgânicas, há um prazo de oito dias a partir da recepção dos decretos, durante o qual além do Presidente da República, o primeiro-ministro e um quinto dos deputados – 46 em 230 – podem solicitar a apreciação preventiva de quaisquer das suas normas, conforme disposto na Constituição, um direito que o PS já anunciou que irá exercer.

O decreto que revisa a Lei da Nacionalidade, entre outras mudanças, amplia os prazos para a aquisição da nacionalidade portuguesa por estrangeiros residentes legalmente em Portugal e restringe sua atribuição a quem nasce em território português, com efeitos imediatos.

O decreto que altera o Código Penal para implementar a pena acessória de perda da nacionalidade pode ser aplicado a quem é cidadão de outro Estado e é condenado a uma pena de prisão efetiva de quatro anos ou mais, nos dez anos seguintes à aquisição da nacionalidade portuguesa.

Ambos os decretos foram aprovados com uma votação que atingiu dois terços do total de deputados, uma maioria que viabiliza sua possível confirmação mesmo que o Tribunal Constitucional identifique inconstitucionalidades.

Pat Pereira

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