Conselho de Ministros Aprova Redução de Impostos na Construção de Habitação
O Conselho de Ministros aprovou hoje uma proposta de lei com o objetivo de incentivar a construção de habitação e arrendamento, através da redução de impostos, conforme anunciado pelo ministro da Presidência, António Leitão Amaro.
A proposta de lei, que seguirá para o parlamento, inclui uma autorização legislativa para diminuição dos encargos fiscais existentes na construção de residências destinadas à habitação e arrendamento, explicou o ministro ao final da reunião.
Essa medida surge depois da aprovação, em setembro, do programa “Construir Portugal – Arrendamento e Simplificação”, que previa a implementação de uma taxa de IVA de 6% para a construção de habitações à venda até 648 mil euros ou, no caso do arrendamento, para rendas até 2.300 euros, válido até 2029.
Durante a conferência de imprensa, António Leitão Amaro destacou que o novo diploma aprova uma redução “muito” significativa da fiscalidade no setor habitacional.
As medidas visam estabelecer um “quadro de estabilidade para os investidores que promovem” a habitação destinada ao arrendamento, além de proporcionar uma “desoneração fiscal muito significativa para habitações a preços moderados”, com “rendas moderadas” até 2.300 euros e imóveis à venda até 648.000 euros, conforme declarado.
O ministro também afirmou que esses limites referem-se a “casas que a classe média pode adquirir, excluindo as residências de luxo”.
“Nosso objetivo não é criar um programa que abranja apenas algumas dezenas de milhares de casas, mas sim proporcionar uma desoneração fiscal que beneficie a vasta maioria dos portugueses”, argumentou para justificar a iniciativa do governo.
Leitão Amaro enfatizou que “não era aceitável que os portugueses se queixassem dos altos preços da habitação enquanto o Estado continuava a encarecer as casas com tantos impostos”.
O Conselho de Ministros também aprovou um outro diploma para estabelecer um novo regime de organização e edificação, conforme anunciado pelo ministro.
Essa proposta visa reduzir a burocracia para facilitar as operações urbanísticas, permitindo a construção e reabilitação em Portugal de maneira mais ágil e com menores custos associados, explicou.
Os dois diplomas, acrescentou, são “instrumentos essenciais para a construção de mais casas”.
Ambos os documentos terão que ser apreciados pelo parlamento, que, no que diz respeito à legislação tributária, reserva-se o direito de modificar a tributação envolvida.





