Camionistas podem solicitar reembolso de portagens em três autoestradas
O parlamento deu luz verde, esta sexta-feira, à proposta do PS que esclarece a suspensão das portagens para veículos pesados nas autoestradas A41, A19 e A8.
Na mesma data, foi aprovado no parlamento um projeto de lei do PS que esclarece a suspensão das portagens para veículos pesados nas autoestradas A41, A19 e A8. A Iniciativa Liberal foi o único partido a abster-se da votação.
O diploma do PS aponta que “a lei que aprovou o Orçamento do Estado para 2026 entrou em vigor a 1 de janeiro, sem que a norma que determina a suspensão da cobrança de taxas de portagem aos veículos pesados que utilizam a A41, a A19, no trecho entre São Jorge e Leiria Sul (nó A8/A19), e a A8 entre Leiria Sul (nó A8/A19) e Pousos tivesse entrado em vigor”.
Dessa forma, a norma do partido esclarece “de forma inequívoca, que a suspensão da cobrança de portagens abrange os veículos pesados das classes 3 e 4 do sistema nacional de portagens”.
Agora, os camionistas podem solicitar o reembolso, desde 1 de janeiro, junto ao respetivo fornecedor de serviço de portagem.
O PS de Leiria afirmou que esta isenção “tinha como objetivo reduzir os custos contextuais para as empresas, apoiar a atividade económica e promover uma utilização mais racional da rede rodoviária, especialmente em regiões fortemente afetadas pelos encargos com portagens, como o distrito de Leiria”.
Em declaração à agência Lusa, o Ministério das Infraestruturas e Habitação informou que, “uma vez que os sistemas de portagem em operação atualmente apenas permitem separar os veículos conforme suas respetivas classes (classes 1, 2, 3 e 4), não é operacionalmente possível – sem especificações adicionais – distinguir entre veículos ligeiros e pesados da classe 2”.
Por conseguinte, é “inviável aplicar a suspensão do pagamento de portagem ‘tout court’ [sem mais] a todos os veículos pesados” desde 1 de janeiro, explicou o ministério de Miguel Pinto Luz.
“A área governativa das Infraestruturas e Habitação está a trabalhar em um instrumento legislativo apropriado para interpretar e/ou concretizar as referidas normas do artigo 204.º com o intuito de operacionalizar a regra de suspensão da cobrança de portagem para todos os veículos pesados que circulem nas autoestradas abrangidas pela medida”, acrescentou.
O artigo 204.º da Lei do Orçamento do Estado para 2026 trata das alterações na cobrança de portagens.





