Banco de Portugal estabelece nova almofada de capital para sete grupos bancários sistémicos
O Banco de Portugal, exercendo suas atribuições como autoridade macroprudencial nacional, identificou sete grupos bancários (oito instituições) como “outras instituições de importância sistémica” (O-SII).
Para cada O-SII, foram definidos requisitos de reserva de fundos próprios, expressos como percentagem do total das posições em risco. Esta reserva deve ser constituída por fundos próprios principais de nível 1.
As instituições incluídas são o BCP, a CGD, o Santander Totta, o Novobanco e sua acionista LSF Nani Investments, o BPI, o Banco Montepio e a Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo.
A partir de 1 de janeiro de 2026, o BCP, por ser considerado um banco de importância sistémica, deverá manter uma almofada de capital de 1,000%, a partir de 1 de janeiro de 2024. A CGD, na mesma data, deverá ter um buffer de 0,750%, o mesmo exigido ao Santander Totta.
Para o Novobanco e sua acionista LSF Nani Investments, a reserva exigida será de 0,500% no capital de nível 1, assim como para o BPI.
Já para o Crédito Agrícola e o Banco Montepio, essa almofada será de 0,250%.
A decisão foi tomada pelo Conselho em 21 de outubro de 2025, após notificação ao Banco Central Europeu e consulta ao Conselho Nacional de Supervisores Financeiros, que não levantaram objeções à proposta do Banco de Portugal. No procedimento de audiência prévia, as instituições identificadas como O-SII também não apresentaram objeções.
A revisão da decisão sobre a reserva de O-SII ocorrerá, no mínimo, anualmente.





