Economia

Angola avança na saída da lista cinzenta

Angola avança na saída da "lista cinzenta"

O governo de Angola aprovou uma proposta de lei relativa ao beneficiário efetivo, um diploma elaborado com o intuito de fortalecer a “transparência e a robustez do setor financeiro e corporativo do país”.

A proposta, que será submetida à Assembleia Nacional para discussão e aprovação, inclui a criação de uma Central de Registo do Beneficiário Efetivo (CRBE), uma entidade pública, autónoma e independente, que estabelece processos e procedimentos para alinhar Angola a padrões internacionais de prevenção ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo. Esta iniciativa reflete as reformas desencadeadas após a avaliação mútua do Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI), que incluiu Angola na sua “lista cinzenta” no ano passado.

De acordo com Marcy Lopes, ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, essa central é “a pedra de toque” do documento, que possui quase 90 páginas.

“Com a aprovação deste diploma legal, o nosso sistema estará mais reforçado, permitindo que as diversas entidades do sistema financeiro operem com maior facilidade e tenham visibilidade sobre situações que, atualmente, não são verificáveis devido à ausência desta lei”, declarou o governante.

A nova legislação, apresentada pelo ministro da Justiça após a 11.ª Sessão Ordinária do Conselho de Ministros, orientada pelo Presidente da República, João Lourenço, inclui um conjunto de medidas que Angola precisará adotar para resolver inconformidades detectadas na mais recente avaliação internacional.

A inclusão de Angola na lista de monitorização reforçada do GAFI implica ajustes legais, operacionais e administrativos. Segundo Bruno Melo Alves, sócio e coordenador da Angola Desk da Melo Alves, as recomendações do organismo intergovernamental “exigem que Angola implemente um conjunto de medidas adicionais para resolver algumas inconformidades identificadas na última avaliação internacional”.

A CRBE, conforme analisa o advogado, “registrará e cadastrará todas as entidades públicas, coletivas e individuais mencionadas pela lei, bem como entidades privadas, permitindo que declarem no registro central quem é o beneficiário efetivo, ou seja, o último detentor, pessoa singular dessas sociedades”, esclareceu ao Jornal Económico (JE).

“Após a aprovação desse diploma, essas entidades terão a obrigatoriedade de se registrar na central.” Um mecanismo semelhante já existe em Portugal, acrescentou.

Conforme a legislação, a “obrigação de identificação do beneficiário efetivo deixará de estar centralizada no sistema bancário e passará a estar contida em um registro central acessível a todas as instituições públicas, bancos e advogados, desde que tenham interesse legítimo na identificação do beneficiário efetivo”, acrescentou Bruno Melo Alves.

Qual será o impacto das novas regras no sistema financeiro de Angola? Para o advogado, “estas regras não irão aumentar a burocracia do sistema bancário”. Além disso, “acredito que simplificarão, uma vez que transferem a principal obrigação de identificação do beneficiário efetivo do sistema bancário para as empresas que desejam operar em Angola. Essa é a grande diferença, que deve até reduzir algum grau de burocracia no sistema financeiro.”

Bruno Melo Alves lembra que Angola já possui outros mecanismos para a identificação do beneficiário efetivo, destacando que “esse conceito já está presente na Lei do Branqueamento de Capitais”.

Sobre as recomendações do GAFI, o advogado acredita que o país “estará no bom caminho para cumpri-las”. Ele observa que “essas recomendações parecem estar refletidas neste diploma, embora a criação prática da central do registro comercial efetivo possa apresentar desafios”.

A responsabilidade pela identificação passa a estar nas empresas que atuam em Angola, e “o que isso traz em termos de transparência é realmente muito relevante”.

Entre os procedimentos estabelecidos na nova lei estão a “obrigação declarativa inicial no ato de constituição ou registro, com atualizações em até 15 dias após qualquer alteração e confirmação anual até 31 de março”, assim como “sanções pecuniárias por descumprimento e multas agravadas para omissões ou imprecisões”, “procedimentos de retificação oficiosa e comunicação obrigatória de inconformidades por entidades sujeitas, autoridades e público”, entre outros.

Pat Pereira

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