Economia

ACT registra 3.480 queixas de assédio no trabalho, mas apenas 20 sanções aplicadas

ACT registra 3.480 queixas de assédio no trabalho, mas apenas 20 sanções aplicadas

A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) recebeu no ano passado 3.480 queixas de assédio moral e sexual, mas impôs apenas 20 contraordenações, conforme dados citados hoje pelo jornal Público.

Ao jornal, a ACT reconhece que, em alguns casos, os pedidos podem “não corresponder à realidade”, enfatizando que estudos anteriores indicam uma subnotificação dos casos de assédio no ambiente de trabalho.

Por exemplo, em maio de 2025, uma pesquisa do Laboratório Português de Ambientes Saudáveis revelou que 27,7% dos trabalhadores afirmaram ter sido vítimas de assédio laboral no ano anterior, o que significa que quase três em cada dez dos 3.800 profissionais entrevistados relataram ter sofrido algum tipo de abuso físico ou psicológico.

Na época, a coordenadora do estudo, psicóloga Tânia Gaspar, declarou à Lusa que “os dados variam de 15% a 36%”, dependendo das empresas, o que preocupa os pesquisadores. Eles observam que o aumento da discussão sobre o tema está levando as pessoas a prestar mais atenção e a sugerir a utilização de entidades externas para mediação.

“Para algumas gerações, isso era comum e a pessoa nem percebia se, em certos casos, era normal”, comentou a responsável, destacando que ao se abordar o assédio laboral, não se trata apenas de assédio sexual: “Existem aspectos muito mais sutis”, como o fato de um trabalhador ser “excluído”, exemplificou.

No Público desta segunda-feira, a discrepância entre as denúncias e as sanções é atribuída à dificuldade em comprovar os fatos alegados, especialmente em situações sem provas concretas, como mensagens escritas ou na ausência de testemunhas.

Carla Tavares, presidente da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), ressalta que “subsiste o receio de represálias e de algum tipo de sanção por parte da entidade empregadora” e defende que o assédio deveria ser criminalizado e punido com mais rigor “pelo efeito dissuasor” que isso traria.

A responsável também propõe mudanças na forma como os processos de investigação de assédio no ambiente laboral são conduzidos, argumentando que, enquanto as averiguações dependem da própria instituição ou entidade empregadora, “o resultado pode ser enviesado”.

Em entrevista ao Público, Anália Torres, coordenadora do último grande estudo sobre os diferentes tipos de assédio no contexto laboral, realizado em 2016, defende a atualização dos dados, lembrando que, nesse período, ocorreu o movimento MeToo, que trouxe à tona a discussão nos meios de comunicação sobre os temas relacionados ao assédio e à violência sexual.

O Público também destaca a necessidade de rever a lista de doenças profissionais, que não é atualizada desde 2007, para incluir condições como depressão e ‘burnout’, possibilitando assim estabelecer uma relação entre o assédio e a doença para que se possa imputar aos empregadores os custos das enfermidades resultantes do assédio.

Pat Pereira

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