Ativista condenado por atirar tinta verde em Luís Montenegro
O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) manteve a decisão de primeira instância que impôs uma multa de 1.600 euros a um jovem ativista ambiental, Vicente Fernandes, após ter atingido o primeiro-ministro Luís Montenegro com tinta verde durante um protesto.
No acórdão do TRL, datado de 14 de janeiro, os desembargadores rejeitaram o recurso de Fernandes, condenado em março de 2025 por danificar o fato de Montenegro, argumentando que ele não conseguiu provar que o tribunal de primeira instância cometeu um erro na análise dos factos.
O TRL afirmou que o Tribunal Local de Pequena Criminalidade, que avaliou o caso inicialmente, “realizou uma análise crítica das provas, integrando todos os meios de prova apresentados”, e delineou “o raciocínio lógico que fundamentou a sua convicção”.
Além disso, o tribunal de primeira instância justificou, conforme apontou o TRL, as razões para não conferirem credibilidade aos testemunhos do arguido e de uma testemunha mencionada no recurso, tanto em relação ao propósito da ação do recorrente quanto às características da tinta utilizada, sublinhando “as incongruências e falta de consistência nos seus depoimentos que inviabilizaram um juízo seguro baseado nos mesmos”.
A sentença do TRL concluiu que, de forma “coerente, clara e logicamente apresentada, expõe os motivos que confirmam os valores dos bens danificados” e que, ao satisfazer todos os critérios de avaliação das provas, a decisão do tribunal “deve prevalecer sobre a divergente interpretação do recorrente”. O Tribunal considerou ainda que a argumentação de Vicente Fernandes “não tem eficácia suficiente para alterar a matéria de facto”.
O TRL também determinou que Vicente Fernandes deve pagar uma taxa de justiça de 408 euros.
O ativista climático, que coloriu Luís Montenegro de verde em 2024, foi sentenciado em 27 de março de 2025 a pagar uma multa de 1.600 euros por causar danos à vestimenta do então candidato a primeiro-ministro e à de uma fotógrafa do CDS.
O Tribunal Local de Pequena Criminalidade de Lisboa considerou o estudante universitário, de 19 anos, culpado de dois crimes de dano, absolvendo-o de uma terceira acusação relacionada com a roupa do polícia que o deteve. Além disso, Vicente Fernandes foi obrigado a indemnizar Luís Montenegro em 958 euros e a fotógrafa do CDS em 527 euros, mais juros de mora.
A ação, que visava alertar para a causa climática, ocorreu em 28 de fevereiro de 2024, na FIL, em Lisboa, durante a campanha das Legislativas de 10 de março de 2024.
No pedido de indemnização civil, Luís Montenegro solicitou reembolso de cerca de 1.750 euros, mas durante o julgamento foi evidenciado que o valor do fato era inferior ao que ele alegou.
Dos 958 euros que Vicente Fernandes deve pagar ao atual primeiro-ministro, 699 referem-se ao fato, 130 à camisa e 129 aos sapatos que foram manchados pela tinta verde.





