PS votará contra proposta do Governo que altera leis laborais, alerta Carneiro

“Estamos totalmente contra opções orçamentais que apoiem a legislação laboral que o Governo pretende aprovar”, afirmou José Luís Carneiro, em Faro, no final da rota “Pela Coesão e Valorização do Território”, ao longo da Estrada Nacional 2 (EN2) em todo o país.
José Luís Carneiro, Ministério da Administração Interna.
O secretário-geral do PS alertou hoje que o seu partido se oporá a quaisquer opções que sejam incluídas no próximo Orçamento e que reflitam as mudanças na legislação laboral que o Governo deseja implementar.
“Estamos totalmente contra opções orçamentais que deem apoio à legislação laboral que o Governo deseja aprovar”, reiterou José Luís Carneiro em Faro, após a sua rota pela EN2.
O anteprojeto de reforma da legislação laboral, que foi aprovado pelo Governo e apresentado no dia 24 de julho sob a denominação “Trabalho XXI”, prevê a revisão de mais de 100 artigos do Código de Trabalho e já foi alvo de contestação por parte das centrais sindicais, mesmo antes de ser negociado com os parceiros sociais.
José Luís Carneiro enfatizou que “a legislação laboral, se for respaldada pelo orçamento, certamente encontrará a oposição do Partido Socialista”.
“O Governo pretende alterar a Lei de Base da Saúde. Se o orçamento do Estado servir como respaldo para modificar premissas fundamentais dos serviços de saúde pública, também encontrará a nossa oposição”, garantiu o secretario-geral do PS.
O dirigente socialista acrescentou que “se o orçamento do Estado servir como fundamento para alterar a natureza pública da proteção social e da segurança social, isso também resultará na oposição do Partido Socialista”.
“É necessário aguardar, mas neste momento esperamos pela ação do Governo, pois a palavra está do lado do Governo”, declarou José Luís Carneiro.
De acordo com a Lei de Enquadramento Orçamental, “o Governo deve elaborar e apresentar à Assembleia da República, até 10 de outubro de cada ano, a proposta de lei do Orçamento do Estado para o ano económico seguinte”.